Matrícula e bolsas

MATRÍCULA

1. A matrícula é semestral tanto no mestrado quanto no doutorado, devendo ser obedecido o Calendário Acadêmico de cada ano.

2. Os formulários e modelos de documentos relacionados ao ato da matrícula devem ser utilizados conforme modelos disponíveis no fim desta página. Procure preenche-los no computador, para facilitar a compreensão dos dados.

3. Relação de documentos para a primeira matrícula:

a) Cópia simples do RG e CPF;

b) Cópia simples do Diploma, certidão de colação de grau, ou equivalente;

c) Ficha de Cadastro de Discente;

d) Requerimento de matrícula;

e) Cópia do projeto de pesquisa a ser desenvolvido;

f) Declaração do aluno sobre interesse em bolsa;

g) Alunos que solicitam bolsa mas possuem outra fonte de renda devem entregar também a autorização do orientador.

4. Relação de documentos para as demais matrículas semestrais:

a) Ficha de cadastro de discente atualizada;

b) Requerimento de matrícula;

c) Cópia do projeto de pesquisa modificado, se for o caso;

d) Solicitaçao de troca de orientador, se for o caso.

5. Alunos que não irão cursar disciplinas devem matricular-se em Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

 


 

BOLSAS

 

1. O PPGBAN mantém anualmente cotas de bolsas de mestrado e doutorado de agências de fomento federais (CAPES e CNPq) e estadual (FAPES).

2. A quantidade de bolsas disponível em um semestre depende do número de bolsas liberadas por alunos finalistas e oferta de novas cotas por parte das agências de fomento.

3. A cada ano o PPGBAN utiliza critérios aprovados pelo Colegiado de curso para distribuição das cotas de bolsas entre os alunos regulares já matriculados  e alunos novos.

4. Os critérios vigentes foram definidos na Norma Complementar 4/15 são, nessa ordem:

a) Será dada prioridade aos alunos que não tenham outra remuneração sobre aqueles que a possuam.

b) Entre os alunos sem remuneração, será dada prioridade aos atuais bolsistas.

c) Em todos os demais casos, os alunos serão ordenados de acordo com a nota final obtida no processo seletivo.

d) As bolsas serão distribuídas segundo esta lista de ordenação, até o final das bolsas.

5. A concessão de bolsas a alunos (regulares ou novos) com renda somente ocorrerá se:

a) houver sobra de bolsas entre os alunos sem renda;

b) se a autorização para acumular bolsa e complementação financeira proveniente de outras fontes for concedida pelo orientador e notificada imediatamente à coordenação do curso (vide formulários abaixo), ressaltando que isso só é permitido se o aluno se dedicar a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

6. No caso de mudança da condição de qualquer aluno (por ex., com remuneração/sem remuneração; com bolsa/sem bolsa), a lista de classificação será reavaliada e as bolsas serão redistribuídas, caso necessário.

a) Alunos bolsistas que assumam outras atividades ou vínculos profissionais, remunerados ou não, devem, obrigatoriamente, informar a nova condição à Coordenação, no prazo máximo de 15 dias.

7. Os  critérios se aplicam a todas as bolsas recebidas como "cotas ao Programa", independente da agência de fomento.

8. As bolsas concedidas diretamente ao orientador ou ao aluno de pós-graduação não estão sujeitas a estes critérios.

 


 

ALUNOS ESPECIAIS

 

1. São considerados alunos especiais do PPGBAN aqueles alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação (sensu stricto) reconhecidos pela Capes.

2. A aceitação de alunos especiais está condicionada à existência de vagas não preenchidas por alunos regulares do PPGBAN e à anuência do professor responsável pela disciplina (que deve assinar a ficha de matrícula).

3. É permitido aos alunos especiais cursar o máximo de três disciplinas.

4. Se houver alta demanda, será dada prioridade aos alunos de outros programas da Ufes em relação aos alunos de outras instituições.

5. A inscrição de alunos especiais deve respeitar o Calendário Acadêmico e toda a documentaçao deve ser entregue completa, dentro prazo definido, à Secretaria Integrada da Pós-graduação (SIP).

6. Os documentos necessários para a inscrição são:

a) Requerimento de matrícula como aluno especial devidamente preenchida (modelo abaixo);

b) Ficha de Cadatro de Discente (modelo abaixo);

c) Comprovante de matrícula atualizado, emitido pelo no programa em que o candidato esteja matriculado como aluno regular em programa de pós-graduação strictu sensu reconhecido pela Capes;

d) Cópia da identidade.

 

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