Edital 01/2017
Edital PPGBAN 01/2017
Bolsas de Pós-doutorado
Programa de Fixação de Doutores (Profix) – FAPES/CAPES
O Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Biologia Animal) – PPGBAN – da Universidade Federal do Espírito Santo convoca os interessados a se inscreverem no processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutorado vinculada ao Programa de Fixação de Doutores da FAPES, em parceria com CAPES, nos termos aqui estabelecidos.
1. Finalidade
Selecionar candidatos a bolsista de pós-doutorado, pra substituição de bolsistas das cotas de bolsas PROFIX concedidas ao PPGBAN no âmbito do Programa de Fixação de Doutores da FAPES (www.fapes.es.gov.br), regulamentadas pelo Edital FAPES/CAPES no 009/2014 – Bolsa de Fixação de Doutores, alterado em 06 de agosto de 2014, que possui como objetivo a atração e a fixação de doutores para desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação vinculados à linha de pesquisa do PPGBAN.
2. Público-Alvo
Recém-doutores, com até 10 (dez) anos de titulação na data de contratação da bolsa, nas áreas de concentração em Biologia Animal, enquadrados em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro;
b) ser estrangeiro com visto no país que permita sua atuação na data de contratação da bolsa.
3. Linha de Pesquisa do PPGBAN
O PPGBAN está organizado em uma linha de pesquisa, Zoologia Integrada e Comparada, como base filosófica e prática nas Ciências Biológicas, tanto na pesquisa como em educação. Pretende a integração entre os vários níveis de organização biológica, de moléculas a ecossistemas, contemplando também a diversidade zoológica nos ecossistemas aquáticos e terrestres. O nome da linha de pesquisa reflete o reconhecimento de que o estudo dos sistemas biológicos deva ser realizado através de uma abordagem multidisciplinar, integrando uma diversidade de disciplinas que se completam umas às outras, de forma a contemplar a biocomplexidade. O foco é na integração entre as disciplinas de sistemática, ecologia, genética, biogeografia e comportamento animal, com o emprego de diversas metodologias ao nível molecular, celular e do organismo para investigar questões sobre a evolução e organização da diversidade zoológica, e promover a sua conservação. Os projetos de pesquisa vinculados ao PPGBAN podem ser consultados no link http://www.cienciasbiologicas.ufes.br/pos-graduacao/PPGBAN/detalhes-da-linha-de-pesquisa?id=217
4. Requisitos
4.1. O Programa PROFIX da FAPES, regulamento pelo Edital FAPES no. 009/2014, concedeu cotas de bolsas ao PPGBAN, as quais foram implementadas em 2015, mas devido ao cancelamento de bolsas, há parcelas remanescentes de cada cota que deve ser preenchida após seleção de novos candidatos, mediante seleção específica.
4.2. O candidato à bolsa é proponente e para se inscrever deve ter um aceite de um supervisor, professor permanente do PPGBAN.
4.3. Requisitos do Candidato à Supervisor do bolsista
a. possuir título de doutor;
b. encontrar-se em exercício efetivo da atividade de pesquisa, desenvolvimento ou inovação na instituição de vínculo;
c. possuir vínculo empregatício, por prazo indeterminado se ativo, ou por termo de adesão ao serviço voluntário se aposentado, em instituição de ensino superior ou pesquisa, pública ou privada sem fins lucrativos, localizada no estado do Espírito Santo;
d. ser residente no estado do Espírito Santo;
e. possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
f. ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
g. estar adimplente com suas obrigações junto à FAPES e à CAPES;
h. ser docente permanente do PPGBAN/UFES.
4.4. Requisitos do Bolsista Profix (exigidos para contratação)
a. ter título de doutor há, no máximo, 10 (dez) anos na data de contratação da bolsa, em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEC; em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela Coordenação do PPGBAN/UFES;
b. estar adimplente junto à FAPES e CAPES;
c. ter currículo cadastrado na plataforma Lattes;
d. ter um supervisor na Instituição a que se destina; o aceite de supervisão de plano de trabalho e projeto de pesquisa é obrigatório;
e. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza na data de contratação da bolsa; não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
f. não acumular a bolsa da FAPES ou da CAPES com qualquer outra bolsa na data de contratação da bolsa;
g. estar adimplente junto às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal;
h. estar adimplente junto à Justiça do Trabalho;
i. ser brasileiro ou estrangeiro com visto no país que permita sua atuação na data de contratação da bolsa;
j. apresentar histórico de pesquisa e publicação compatível com as áreas e linha de pesquisa do PPGBAN (item 3).
5. Cronograma
Atividade |
Data |
Publicação do edital na página do PPGBAN |
06 de Janeiro de 2017 |
Período de inscrição |
até 23:59h de 03 de Fevereiro de 2017 |
Deferimento das Inscrições |
10 de fevereiro de 2017 |
Prazo para recursos administrativos relativos a inscrições indeferidas |
Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista de inscrições deferidas |
Divulgação do resultado da seleção |
03 de março de 2017 |
Prazo para recursos administrativos relativos ao resultado da seleção |
Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final da seleção |
07 de abril de 2017 |
Entrega de documentos para contratação da bolsa (item 10) |
17 de Abril de 2017 (para implementação em Maio de 2017) ou entre 18 de Abril a 17 de Maio (para implementação em Junho de 2017). |
6. Número de Bolsas
6.1.Estão disponíveis três cotas de bolsas de pós-doutorado do Programa de Fixação de Doutores FAPES/CAPES, a serem implementadas a partir de maio de 2017. Cada bolsa consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista.
6.2.No caso de vacância de outras cotas de bolsa vinculadas ao PPGBAN, as cotas poderão ser preenchidas com candidatos aprovados no presente processo seletivo.
6.3.A lista de candidatos suplentes da presente seleção será respeitada para outras substituições de bolsistas.
6.4.Haverá concessão de auxílio financeiro para o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, para despesas de capital e custeio, observados os termos da Resolução CCAF nº 83/2013. O valor de cada concessão poderá variar, a depender do recurso utilizado previamente pelo projeto contratado.
7. Duração da Bolsa e valores financeiros do projeto
7.1.Serão distribuídas as bolsas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) Uma cota de 29 (vinte e nove) parcelas de bolsa e auxílio financeiros ao projeto no valor de R$ 22.981,17
b) Uma cota com 24 (vinte e quatro) parcelas de bolsa e auxílio financeiro ao projeto no valor de R$ 18.305,78 (dezoito mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos)
c) Uma cota com 22 (vinte e duas) parcelas de bolsa e auxílio financeiro ao projeto no valor de R$ 11.783,44 (dezoito mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos