Qualificação de doutorado

NORMAS

O exame de qualificação é um evento no qual o aluno de doutorado deverá ser arguido por uma banca examinadora sobre aspectos teóricos, embasados em publicações relacionadas a sua área de pesquisa.

O aluno deverá se matricular na disciplina Qualificação de Doutorado no semestre em que for fazer o exame e indicar o nome dos membros da banca no ato da matrícula.

O exame de qualificação deverá ser realizado até o 40º mês de curso.

A banca examinadora deverá ser composta por três doutores, vetada a participação de orientador ou coorientador do aluno.

Os temas e bibliografia a serem abordados serão definidos por cada um dos membros da banca.

Em caso de reprovação, o aluno deverá realizar outro exame em data mais breve possível determinada pela banca examinadora. Uma segunda reprovação representa reprovação definitiva na disciplina.

Veja também o Regimento Interno do Programa.

 

REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

Preencher o formulário que se encontra na página da Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCHN e enviar por e-mail para sip.ufes2 [at] gmail.com.

Marcar NÃO quanto à participação do orientador na banca e NÃO quanto ao envio de cópia do trabalho para a banca, pois estes itens não se aplicam ao estilo do exame de qualificação feito no PPGBAN. 

https://secretaria.cchn.ufes.br/formularios

 

REGISTRO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O presidente da banca deverá preencher o arquivo registro de qualificação (disponível nesta página) e enviar para o email da coordenção: coordenador.ppgban [at] gmail.com, com cópia para o e-mail da secretaria: sip.ufes2 [at] gmail.com

Acesso à informação
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