Acompanhamento do Desempenho Acadêmico

   O desligamento do estudante de graduação (cancelamento de matrícula) pode ocorre  motivado pela Universidade quando constatado:

  • Descumprimento do plano de integralização ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;
  • Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso;
  • Integralização curricular sem colação de grau;
  • Três abandonos consecutivos ou não;
  • Reprovação por frequência na vigência do PIC;
  • Sanção disciplinar que consista em expulsão do estudante.

Regulamentação Legal

  • Resolução  CEPE nº.071/2024  –  CEPE: Regulamento Geral de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, bem como o processo de desligamento dos estudantes de graduação.

Procedimentos
     Excetuando-se os casos de desligamento voluntário ou sanção disciplinar, os desligamentos são organizados pelo Colegiado de Curso, PROGRAD e Câmara Central de Graduação em ação conjunta.

Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE)

   O Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) é uma das atividades que compõem o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA). Trata-se de um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, que visa a integralização curricular no prazo estipulado nos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs. O Pae é realizado quando o aproveitamento de disciplinas está abaixo do esperado. Há um cálculo previsto na Res. Cepe n.º 71 de 2024 para identificar os estudantes em PAE. Se você recebeu a notificação, procure o Colegiado de seu Curso para obter informações. O(a) coordenador(a) de curso proporá alguma atividade de apoio, seja ela uma reunião de orientação, monitoria, tutoria ou outro tipo de ação possível que pode ajudá-lo(a) a melhorar o ritmo de estudo e o aproveitamento no curso de graduação. Após o registro do PAE no sistema, o estudante não vai mais receber notificações no Portal do Aluno durante o semestre.

Plano de Integralização Curricular (PIC)

   O Plano de Integralização Curricular (PIC) é uma das atividades que compõem o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA). Trata-se de um processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, que visa a integralização curricular no prazo estipulado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O PIC é realizado quando o(a) estudante já ultrapassou o prazo sugerido para a conclusão do curso. Seu objetivo é orientar a matrícula de disciplinas para conclusão do curso no menor tempo possível, respeitando o prazo máximo permitido. Se você recebeu a notificação, procure o Colegiado de Curso para obter informações. O PIC será proposto pelo(a) estudante e analisado/homologado pelo(a) coordenador(a) de curso. O PIC poderá ser alterado se não houver oferta de vaga, compatibilidade de horário ou outro motivo acatado pela coordenação de curso, desde que a alteração não comprometa o prazo estabelecido no PPC. Excepcionalmente em 2024-2, o PIC será preenchido conforme anexo III da Instrução Normativa Prograd n.º 13 de 2024 e, após homologado, ficará disponível no Portal do Aluno para consulta. Após o registro do PIC no sistema, o estudante não vai mais receber notificações no Portal do Aluno durante o semestre.

Bloqueio de Matrícula

   O bloqueio de matrícula é a primeira etapa do desligamento de curso e está previsto na Res. Cepe n.º 71 de 2024.  Considerando que o bloqueio foi realizado após a primeira etapa de matrícula, não há necessidade de nenhuma providência desde que o(a) estudante só necessite do semestre em curso e já esteja matriculado em todas as disciplinas necessárias à integralização. Havendo necessidade de desbloqueio de matrícula ou de prorrogação do prazo para permanência em 2025, o(a) estudante deve apresentar justificativa ao Colegiado de Curso até o prazo de ajuste de matrícula previsto no calendário acadêmico.

   A justificativa para solicitar a manutenção da matrícula e informar o prazo necessário para a conclusão do curso deve ser enviada pelo Portal de Requerimentos: https://requerimentos.ufes.br/#/login. O(a) estudante pode inserir documentos que comprovem seus argumentos. O processo de desbloqueio ou reversão de desligamento seguirá para apreciação do Colegiado de curso, desde que entregue até o período de ajuste de matrícula. Após esse prazo, a justificativa assume o status de defesa contra o desligamento e será apreciado pela Câmara Central de Graduação (CCG).

   O desligamento de curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico. Serão desligados os estudantes bloqueados que não estejam aptos à colação de grau. Nos casos previstos no art. 17 da Res. Cepe n.º 71 de 2024, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento. Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, só caberá recurso ao Cepe.

Informações importantes

  • Para efeito de desligamento, considera-se abandono de curso a situação em que o estudante não solicita matrícula ou cancela todas as disciplinas que obteve no semestre.
  • Estudantes em situação de desligamento não podem solicitar trancamento de matrícula, exceto o trancamento justificado por motivo de saúde.
  • É dever do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à UFES, inclusive endereço postal, telefone e e-mail. As comunicações entre a UFES e o(a) estudante se darão, prioritariamente, via Portal do Aluno.
  • O calendário de procedimentos e demais informações são publicadas no site da PROGRAD.

Mais informações: https://prograd.ufes.br/acompanhamento-academico-e-desligamento

Acesso à informação
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