Acompanhamento do Desempenho Acadêmico
O desligamento do estudante de graduação (cancelamento de matrícula) pode ocorre motivado pela Universidade quando constatado:
- Descumprimento do plano de integralização ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;
- Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso;
- Integralização curricular sem colação de grau;
- Três abandonos consecutivos ou não;
- Reprovação por frequência na vigência do PIC;
- Sanção disciplinar que consista em expulsão do estudante.
Regulamentação Legal
- Resolução nº. 68/2017 – CEPE: Regulamento Geral de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, bem como o processo de desligamento dos estudantes de graduação.
Procedimento
Excetuando-se os casos de desligamento voluntário ou sanção disciplinar, os desligamentos são organizados pelo Colegiado de Curso, PROGRAD e Câmara Central de Graduação em ação conjunta.
Cabe à Coordenação de Acompanhamento Acadêmico/PROGRAD encaminhar aos Colegiados de Curso, a relação de estudantes que necessitam de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA). Essa é uma ação pedagógica que visa a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, com o objetivo de evitar a retenção e a evasão. Como ferramenta, são utilizados o Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e o Plano de Integralização Curricular (PIC). No entanto, durante a análise, o Colegiado de Curso pode identificar estudantes que já se enquadram em situação de desligamento. Esses estudantes serão notificados via Portal do Aluno para apresentação de justificativas contra o desligamento.
Quando o Colegiado de Curso verifica que o estudante tem condições de concluir o curso em tempo hábil, e se enquadra nas demais normas vigentes, pode tomar providências no sentido de elaborar um Plano de Integralização Curricular (PIC) preservando e orientando a matrícula.
Não logrando êxito no pedido, o estudante pode apresentar defesa à Câmara Central de Graduação. Após análise da documentação apresentada, essa instância poderá conceder um tempo adicional para a conclusão do curso, mesmo nos casos em que o estudante já extrapolou o prazo de integralização curricular, ou não possui tempo para concluir o curso.
Cada situação de desligamento gera um processo. Durante esse trâmite, o estudante pode se matricular e cursar disciplinas normalmente, sendo suspensa a solicitação de matrícula em disciplinas para o semestre subsequente.
Finalizando a análise, a Câmara Central de Graduação solicita ao Gabinete da PROGRAD, a publicação da Portaria de Desligamento para estudantes que não apresentaram defesas ou não lograram êxito nos pedidos. Após a publicação da portaria de desligamento, os estudantes que não recorreram à Câmara Central de Graduação ainda podem recorrer da decisão.
Esgotados os prazos de recurso no âmbito do Colegiado de Curso e da Câmara Central de Graduação, só caberá recurso ao Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) quando comprovado o descumprimento das normas em vigor.
Informações importantes
- Para efeito de desligamento, considera-se abandono de curso a situação em que o estudante não solicita matrícula ou cancela todas as disciplinas que obteve no semestre.
- Estudantes em situação de desligamento não podem solicitar trancamento de matrícula, exceto o trancamento justificado por motivo de saúde.
- É dever do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à UFES, inclusive endereço postal, telefone e e-mail. As comunicações entre a UFES e o(a) estudante se darão, prioritariamente, via Portal do Aluno.
- O calendário de procedimentos e demais informações são publicadas no site da PROGRAD.
- As justificativas contra desligamento são protocoladas diretamente na SIC.
- As defesas/recursos à Câmara Central de Graduação devem ser entregues na PROGRAD.
- Recursos ao CEPE são protocolados no Arquivo Geral da Universidade.
Mais informações: https://prograd.ufes.br/acompanhamento-academico-e-desligamento