Ajuda de custo
Ajuda de custo é a modalidade de auxílio para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos para apresentação de trabalho em evento científico para ou para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.
Quem pode solicitar?
Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Ufes poderá solicitar até 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da Ufes.
A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 25 (vinte e cinco) dias de antecedência à realização da atividade/evento.
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:
- A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do curso (PPC);
- A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
- A relevância atribuída à participação do aluno na representação da Ufes.
Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).
Como solicitar?
1. Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho. Ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Programa do evento do qual pretende participar, com inserção do objeto do pedido;
b) Cópia do trabalho a ser apresentado no evento podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;
c) Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, ou cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;
d) Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
e) Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;
f) Horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada;
g) Formulário próprio do CCHN;
h) Folha de pagamento digitada, assinada e carimbada pelo professor responsável (não pode ser manuscrita).
2. Os pedidos, com toda a documentação anexa, deverão ser protocolados na SIC.
3. Não será permitido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.
4. A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.
5. Poderá ser concedido auxílio financeiro para custeio de despesas relativas à:
a) Passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFES, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
b) Taxa de inscrição no evento nacional;
c) Estadia/hospedagem;
d) Alimentação.
6. O valor do auxílio não poderá, por dia, ultrapassar o valor de uma diária correspondente ao tipo 1 da classificação D, definido pela legislação vigente (R$ 177,00).
7. Auxílio financeiro a alunos que realizarem atividades na qual o deslocamento for de apenas 01 (um) dia será de 1/5 (um quinto) do valor da diária.
8. O aluno deverá apresentar uma conta bancária válida para o recebimento do auxílio, ou seja, conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno. O recebimento em contas poupança só é possível na Caixa Econômica Federal.
Não será permitido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.
A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.
Poderá ser concedido auxílio financeiro para custeio de despesas relativas à:
- Passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFES, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
- Taxa de inscrição no evento nacional;
- Estadia/hospedagem;
- Alimentação.
O valor do auxílio não poderá, por dia, ultrapassar o valor de uma diária correspondente ao tipo 1 da classificação D, definido pela legislação vigente.
Auxílio financeiro a alunos que realizarem atividades na qual o deslocamento for de apenas 01 (um) dia será de 1/5 (um quinto) do valor da diária.
IMPORTANTE: O aluno deverá apresentar uma conta bancária válida para o recebimento do auxílio, ou seja, conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno. O recebimento em contas poupança só é possível na Caixa Econômica Federal.
Para mais informações, consulte as resoluções sobre o tema: Resolução 50/2013-CUn e da Resolução 34/2014-CUn.
Como prestar contas?
O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas para até 30 (trinta) dias após o evento, para isso, deve entregar na SIC os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem;
- Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação;
- Anuência do professor responsável.