Licença para tratamento de saúde
A licença para tratamento de saúde é prevista no Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES (disponível em https://cienciasbiologicas.ufes.br/pt-br/regimento-interno), e é permitida por no máximo seis meses para o Mestrado e um ano para o Doutorado.
O requerimento de licença deverá ser redigido dirigido ao coordenador do programa e instruído com atestado médico. Envia-los para a Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCHN, através do e-mail sip.ufes2 [at] gmail.com. A SIP irá protocolocar a solicitação.
Se devidamente instruído o processo, o coordenador do programa o encaminhará à Junta Médico Pericial da Ufes.
De posse da manifestação da Junta, o coordenador decidirá sobre o pedido e notificará o aluno.
Os procedimentos para comprovação e solicitação encontram-se explicados na Portaria Normativa n. 53/2019 (disponível nesta página).