Credenciamento de docentes

Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

NORMA COMPLEMENTAR 01/2020

AVALIAÇÃO DOCENTE DO NÚCLEO PERMANENTE

Art. 1º. O PPGBAN tem política de avaliação do Corpo Docente (CD) que se baseia em atendimento aos critérios e metas de produtividade, orientados pelo documento da área Biodiversidade da CAPES e das avaliações do PPGBAN no último quadriênio.
Parágrafo Único. São objetivos dessa norma, estimular a produção docente, aumentar o número de docente do NP e melhorar a produção docente e discente/egresso.

Art. 2º. A Avaliação docente definirá o recredenciamento dos docentes do Núcleo Permanente (NP), cujas atribuições são definidas pelas normas vigentes da CAPES.
Parágrafo Único. Para a avaliação será considerada a produção do docente dos últimos 4 anos em relação ao ano da avaliação, incluindo o ano da avaliação.

Art. 3º. A avaliação anual do docente do NP ocorrerá no 3º trimestre de cada ano e baseará a análise em três parâmetros:
a) Produção docente (PD): referente à produção geral do docente, considerando todas as produções de autoria do docente.
b) Produção docente associada à produção discente (PD+DE): referente somente à produção do docente em co-autoria com discente ou egresso, desde que tenha concluído o curso há no máximo 5 anos na data da avaliação.
c) Relação entre PD+DE e mestre equivalente (MEq) do orientador: referente ao cálculo da relação entre a produção docente associada a discente/egresso e o número de Meq do orientador, no período de avaliação.

Art. 4º. A meta do PPGBAN é que todos os docentes do NP alcancem as métricas de programa 5 até o final do próximo quadriênio (2021-2024), a saber:

a) Relação número de artigos com discente/egresso autor e número de mestre equivalente do orientador nos quatro de avaliação deve ser igual ou superior a 1.

b) Toma-se as quatro publicações do docente com maior percentil nos 4 anos de avaliação. Se a publicação não tiver discente ou egresso do docente como um dos autores, considera-se 50% do percentil da referida publicação. A soma do percentil das quatro publicações deve ser igual ou superior a 250.

Art. 5º. Para a avaliação docente foram definidos cinco critérios, que terão um plano de implementação nos próximos anos, conforme conforme Anexo 1.
Parágrafo 1º. O cálculo do número de Mestre Equivalente (MEq) como o número de dissertações defendidas no período somado à 2,5 vezes o número de teses defendidas no período. O número de MEq pode ser calculado ao PPGBAN, se consideradas todas as dissertações e teses defendidas no período, ou a um docente, se consideradas somente as orientações finalizadas do docente no período.
Parágrafo 2º. As tendências de avaliação da produtividade em pesquisa orientadas pela área da Biodiversidade já foca no uso do fator “percentil da revista”, calculado pelo Scopus ou Journal Citation Index (JCR), em substituição ao Qualis, porém, ainda utilizando uma regra de conversão, em casos específicos da necessidade de uma classificação Qualis.

Art. 6º. O descredenciamento do docente do NP refere-se à condição na qual um docente não alcance os critérios mínimos de recredenciamento no ano de avaliação.
Parágrafo Único. Se o docente descredenciado do NP possuir orientações em andamento, será classificado a Professor Visitante (PV) até finalizar as orientações vigentes.

Art. 7º. Esta norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGBAN, em 13 de novembro de 2020, revogando as disposições em contrário.

Anexo 1 da Norma Complementar 01/2020

Tabela 1. Critérios para avaliação docente

P1: Cada docente deverá somar no mínimo 200 pontos entre as quatro produções com maior percentil nos últimos 4 anos.
P2: Cada docente deverá somar no mínimo 200 pontos entre as quatro produções com maior percentil nos últimos 4 anos, mas se não tiver discente/egresso* do PPGBAN entre os autores, será considerado 50% do percentil da referida publicação.
P3: Relação entre o número total de artigos do docente com discente/egresso* do PPGBAN entre os autores e número de mestre equivalente do docente, nos últimos 4 anos, deve ser igual ou superior a 0,6.
P4: Relação entre o número total de artigos do docente com discente-autor do PPGBAN e número de mestre equivalente do docente nos últimos 4 anos deve ser igual ou superior a 1.
P5: Publicação docente: cada docente deverá somar no mínimo 250 pontos entre as quatro produções com maior percentil nos últimos 4 anos, mas se não tiver discente/egresso* do PPGBAN entre os autores, será considerado 50% do percentil da referida publicação.

Tabela 2. Plano de implementação da avaliação docente

Ano período critério mínimo
2020 2017-2020 P1
2021 2018-2021 P1
2022 2019-2022 P2 e P3
2023 2020-2023 P2 e P4
2024 2021-2024 P4 e P5

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