Aproveitamento de estudos
O aproveitamento de estudo divide-se em dispensa, transformação de eletiva para optativa e aproveitamento de disciplinas. Ele pode ser solicitado sempre que o aluno entender que a disciplina cursada é equivalente a alguma disciplina do seu atual currículo.
Entende-se por equivalentes as disciplinas que:
- Apresentem conteúdo com 75% ou mais de similaridade;
- Apresentem carga horaria igual ou superior à disciplina a ser dispensada.
O aproveitamento de disciplina é destinado aos alunos que cursaram disciplinas na UFES (no atual vínculo ou em vínculo anterior) e desejam que as disciplinas cursadas anteriormente sejam aproveitadas como disciplinas obrigatórias ou optativas do atual currículo.
A dispensa de disciplinas destina-se aos alunos oriundos de outras Instituições de Ensino que desejam que as disciplinas cursadas anteriormente sejam aproveitadas como disciplinas obrigatórias ou optativas no atual curso. O aluno deverá enviar, além do formulário de solicitação:
- Histórico Escolar atualizado;
- Programa das disciplinas cursadas;
- Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
- Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União.
A transformação de eletiva para optativa destina-se aos alunos que, necessariamento no atual vínculo, cursaram disciplinas eletivas e desejam que essas sejam contabilizadas como disciplinas optativas.
A solicitação deve ser realizada por meio do formulário abaixo, datado, assinado e protocolado na SIC. A SIC autuará um protocolo e encaminhará para análise do Coordenador do curso. Você receberá o número do protocolo para acompanhar a sua solicitação.