Quebra de pré-requisito
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis.
Para cursá-la o aluno deverá ter cursado antes as disciplinas solicitadas como pré- requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
Para a quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE.
A quebra de pré-requisito ou co-requisitos é uma medida extrema que pode ser tomada pelos colegiados para resolver casos excepcionais, mas não pode ser feito durante o período de matrícula.
Deve ser solicitado no período de aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe (3a. etapa) e justificado. Neste caso o aluno deve fazer o pedido de matrícula na 3a. etapa, pelo site da SIC, e o colegiado do curso vai consultar o professor para avaliar se é cabível.
Se for fazer o pedido, é importante que procure o professor e solicite a quebra. Caso autorizada, compareça às aulas desde o primeiro dia enquanto a situação da matrícula é tramitada.