Aproveitamento de créditos
O aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Brasil e do exterior é previsto no Regulamento Geral da Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (disponível em https://cienciasbiologicas.ufes.br/pt-br/regimento-interno).
O aproveitamento de créditos avaliará a equivalência de conteúdo e de carga horária das disciplinas e dependerá da aprovação do programa de pós-graduação. Pelo menos a metade do número mínimo de créditos referentes a disciplinas deverá ser obtida na Ufes.
Egressos do curso de mestrado que cursem o doutorado no PPGBAN poderão solicitar aproveitamento de créditos internos das disciplinas feitas. Disciplinas feitas fora do PPGBAN são consideradas externas.
Para o caso de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a programas de pós-graduação credenciados pela Capes.
O orientador deverá dar anuência para a validação de créditos das disciplinas cursadas pelo discente.
A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser feita através do preenchimento do formulário presente na página da Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCHN (https://secretaria.cchn.ufes.br/formularios) e enviada, por e-mail, para sip.ufes2 [at] gmail.com.