Licença para tratamento de saúde
O Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES (disponível em https://cienciasbiologicas.ufes.br/pt-br/regimento-interno) e a Portaria Normativa 17/2024 da PRPPG (disponível nesta página) preveem o afastamento das atividades discentes por meio de uma Licença para Tratamento da Saúde.
O estudante, ou o seu procurador, deverá solicitar sua licença médica ou licença para tratamento de saúde na secretaria do curso de pós-graduação no qual está matriculado, impreterivelmente, até o 3°
(terceiro) dia, a contar da data de início estabelecida no atestado médico;
(terceiro) dia, a contar da data de início estabelecida no atestado médico;
O estudante deverá estar ciente de que atestados médicos apresentados fora do prazo acima determinado somente poderão ser aceitos mediante justificativa decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
Após autuar sua solicitação na Secretaria do Curso, o estudante, ou o seu procurador, poderá, a partir do deferimento da licença médica, entrar em contato com os professores das disciplinas nas quais se encontra matriculado, para que sejam indicadas e estabelecidas as formas de realização das atividades acadêmicas previstas.
O pedido da licença, endereçado à coordenação do PPGBAN, deve ser encaminhado juntamente com atestado médico (com o prazo do afastamento) e o formulário de requerimento (disponível em https://secretaria.cchn.ufes.br/formularios). Envia-los para a Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCHN, através do e-mail sip.ufes2 [at] gmail.com. A SIP irá protocolocar a solicitação. Depois disso, a Junta Médico Pericial da UFES analisará o pedido.
Com este processo formal, o período de licença para tratamento de saúde não será considerado na contagem do prazo para a defesa.
Anexo(s):
