Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula é previsto no Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES, e é permitido por no máximo seis meses para o Mestrado e um ano para o Doutorado.
O trancamento só pode ser solicitado quando ocorrer motivo de doença, a qual deve ser comprovada por laudo de autoridade médica competente. Os procedimentos para comprovação e solicitação encontram-se explicados na Portaria Normativa n. 53/2019.